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Regimes Aduaneiros | Exportação Temporária

 

 É o regime que permite a saída, do País, com suspensão de imposto de exportação, de mercadoria nacional ou nacionalizada, condicionada a reimportação em prazo determinado, no mesmo estado em que foi exportada.

 

 O regime facilita a saída dos bens que vão ao exterior para exposições, feiras, competições, testes, promoções, reparos, consertos, restaurações, ou em auxílio ou apoio a pessoa que viaja ao exterior deles necessitando para o exercício de suas atividades profissionais ou de lazer, beneficiando o exportador / importador pela não ocorrência do fato gerador do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados, quando do reingresso das mercadorias no País.

 

 A exportação temporária deve operar-se com o objetivo definido e por prazo determinada, assegurada a suspensão do imposto de exportação, quando devido, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade, dispensados depósito, caução ou fiança.

 

 O regime se aplica a bens destinados a:

 

 " Feiras, exposições, congressos ou outros eventos científicos ou técnicos;

" Espetáculos, exposições e outros eventos artísticos ou culturais;

" Competições ou exibições esportivas;

" Feiras ou exposições comerciais ou industriais;

" Promoção comercial, inclusive amostras sem destinação comercial e mostruários de representantes comerciais;

" Execução de contrato de arrendamento operacional, de aluguel, de empréstimo ou de prestação de serviços, no exterior;

" Prestação de assistência técnica a produtos exportados, em virtude de termos de garantia;

" Atividades de interesse da agropecuária, inclusive animais para feiras ou exposições, pastoreio, trabalho, cobertura ou cuidado da medicina veterinária; e

" Emprego militar e apoio logístico às tropas brasileiras designadas para integrar força de paz em território estrangeiro.

 

 

Legislação Básica:

 

 " Decreto nº 4.543, de 26/12/02, arts. 385 a 401

" Decreto nº 4.765, de 24/06/03

" Portaria MF nº 675, de 22/12/94

" Portaria SRF nº 155, de 09/02/00

" Instrução Normativa SRF nº 62, de 04/07/97

" Instrução Normativa SRF nº 40, de 09/04/99

" Instrução Normativa SRF nº 115, de 31/12/01

" Instrução Normativa SRF nº 319, de 04/04/03

 Despachante  Aduaneiro

Transporte Marítimo    

Transporte Rodoviário  

Transporte Aéreo

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