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O
regime aduaneiro especial de drawback consiste na suspensão
ou eliminação de tributos incidentes sobre
insumos importados para utilização em
produto exportado.
O mecanismo funciona como um incentivo às exportações,
pois reduz os custos de produção de produtos
exportáveis, tornando-os mais competitivos no
mercado internacional.
Existem três modalidades de drawback: isenção,
suspensão e restituição de tributos.
A primeira modalidade consiste na isenção
dos tributos incidentes na importação
de mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes,
destinada à reposição de outra
importada anteriormente, com pagamento de tributos,
e utilizada na industrialização de produto
exportado.
A segunda, na suspensão dos tributos incidentes
na importação de mercadoria a ser utilizada
na industrialização de produto que deve
ser exportado.
A terceira trata da restituição de tributos
pagos na importação de insumo importado
utilizado em produto exportado. O drawback de restituição
praticamente não é mais utilizado. O instrumento
de incentivo à exportação em exame
compreende, basicamente, as modalidades de isenção
e suspensão.
Tem direito ao incentivo do Drawback as empresas que
realizam operações de industrialização
sobre peças, componentes, matérias-primas
e/ou outros insumos importados, fabricando com eles
produtos destinados à exportação.
Pode habilitar-se também a empresa que importa
peças, componentes, matérias-primas e/ou
outros insumos para fabricar produtos intermediários,
ou seja produtos que integram um outro produto, fabricado
por outra empresa, destinado à exportação.
É o caso por exemplo, do fabricante de pneus,
que os fornece à indústria automobilística,
que por sua vez os exporta montados em seus automóveis.
O Regime de Drawback pode ser concedido ainda a empresa
de fins comerciais. Nesse caso, a mercadoria deverá
ser industrializada sob encomenda em estabelecimento
industrial, por conta e ordem da beneficiária
do Regime de Drawback e posteriormente exportada.
Legislação Básica:
- Decreto Lei nº 37, de 21/11/66
- Decreto no 4.543, de 26.12.02
- Portaria Secex no 14 de 17.11.04
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