|
É
o regime que permite a saída, do País,
com suspensão de imposto de exportação,
de mercadoria nacional ou nacionalizada, condicionada
a reimportação em prazo determinado, no
mesmo estado em que foi exportada.
O
regime facilita a saída dos bens que vão
ao exterior para exposições, feiras, competições,
testes, promoções, reparos, consertos,
restaurações, ou em auxílio ou
apoio a pessoa que viaja ao exterior deles necessitando
para o exercício de suas atividades profissionais
ou de lazer, beneficiando o exportador / importador
pela não ocorrência do fato gerador do
imposto de importação e do imposto sobre
produtos industrializados, quando do reingresso das
mercadorias no País.
A
exportação temporária deve operar-se
com o objetivo definido e por prazo determinada, assegurada
a suspensão do imposto de exportação,
quando devido, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade,
dispensados depósito, caução ou
fiança.
O
regime se aplica a bens destinados a:
"
Feiras, exposições, congressos ou outros
eventos científicos ou técnicos;
" Espetáculos, exposições
e outros eventos artísticos ou culturais;
" Competições ou exibições
esportivas;
" Feiras ou exposições comerciais
ou industriais;
" Promoção comercial, inclusive amostras
sem destinação comercial e mostruários
de representantes comerciais;
" Execução de contrato de arrendamento
operacional, de aluguel, de empréstimo ou de
prestação de serviços, no exterior;
" Prestação de assistência
técnica a produtos exportados, em virtude de
termos de garantia;
" Atividades de interesse da agropecuária,
inclusive animais para feiras ou exposições,
pastoreio, trabalho, cobertura ou cuidado da medicina
veterinária; e
" Emprego militar e apoio logístico às
tropas brasileiras designadas para integrar força
de paz em território estrangeiro.
Legislação
Básica:
"
Decreto nº 4.543, de 26/12/02, arts. 385 a 401
" Decreto nº 4.765, de 24/06/03
" Portaria MF nº 675, de 22/12/94
" Portaria SRF nº 155, de 09/02/00
" Instrução Normativa SRF nº
62, de 04/07/97
" Instrução Normativa SRF nº
40, de 09/04/99
" Instrução Normativa SRF nº
115, de 31/12/01
" Instrução Normativa SRF nº
319, de 04/04/03
|